Justiça proíbe comemorar golpe de 64, início da ditadura
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta (29) as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no domingo (31). Em nove páginas, a magistrada reitera a necessidade de “serenidade e equilíbrio das instituições” no país.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu.
- São Paulo terá semana de frio e chuva: veja a previsão do tempo
- Pesquisa mostra Tarcísio à frente de Haddad na disputa pelo Governo de São Paulo
- Criminosos invadem condomínio e roubam motos durante a madrugada em Osasco
- Operação Quebra-Vidro prende três suspeitos e apreende drogas no Centro de São Paulo
- Sexta-feira será marcada por chuva, ventos fortes e temperaturas amenas em São Paulo
Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).
A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não há espaço para celebrações no próximo domingo.
“Não há espaço em si para comemoração. Há espaço para a memória”, afirmou o ministro, que participou de um seminário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual fez palestra sobre segurança jurídica.







