São Paulo

Mantida sessão que pode anular condenação de Lula

Por  André Richter

(TRF/Reprodução)


O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, decidiu hoje (25) manter a data do julgamento de uma questão de ordem que pode anular a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio em Atibaia (SP). Em fevereiro, a juíza federal Gabriela Hardt condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão no caso.

Na quarta-feira (30), Gebran Neto, relator do caso, vai levar para julgamento no colegiado a discussão sobre a anulação da setença de Lula. O debate foi motivado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de advogados de delatados poderem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. A questão pode anular várias sentenças da Operação Lava Jato. 

Ao analisar o pedido de adiamento feito pela defesa de Lula, Gebran Neto disse que a inclusão em pauta da questão de ordem não tem conteúdo decisório e não pode ser questionada. O magistrado também afirmou que os advogados poderão fazer sustentação oral durante o julgamento e poderão levantar eventuais questionamentos prejudiciais.

Caso a sentença de Lula seja anulada, o processo voltará para fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba. Após o cumprimento das manifestações das defesas, de acordo com a decisão do Supremo, nova sentença poderá ser proferida. 

A defesa de Lula discorda do julgamento que pode anular a sentença. Os advogados querem a anulação de todo o processo, e não somente da sentença, por entenderem que o ex-presidente não praticou nenhum crime e foi julgado de forma parcial pelo então juiz Sergio Moro. 

Ontem (24), o Ministério Público Federal (MPF) enviou ao TRF4 parecer a favor da anulação da sentença. Segundo o MPF, diante da decisão do STF, a anulação é necessária para evitar futuras alegações de nulidade.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por sua primeira condenação, no caso do tríplex em Guarujá (SP). O ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A prisão foi definida com base na decisão do STF que autorizou prisão após condenação em segunda instância. 

Deixe um comentário

Antes de comentar

Mantenha o respeito e contribua para uma discussão saudável. Comentários com ofensas, discurso de ódio, ameaças, spam ou conteúdo ilegal poderão ser removidos.

Ao enviar seu comentário, você concorda com as regras de participação do São Paulo Agora.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.
Botão Voltar ao topo
Fechar

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios