Coaf: Decisão de Toffoli preocupou Raquel Dodge
Por André Richter
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(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse hoje (17) que vê com preocupação a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspendeu investigações com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Receita Federal, sem autorização judicial.
Em nota divulgada à imprensa, Dodge disse que determinou a análise do impacto da decisão para evitar qualquer ameaça às investigações em curso no país. Segundo a procuradora, está sendo analisada uma decisão do STF, tomada em 2016, quando a Corte considerou constitucional o envio de dados do Coaf ao Ministério Público. Para a PGR, o julgamento tratou da questão do repasse de dados ao MP. No entanto, no dia 24 de fevereiro daquele ano, por 9 votos a 2, os ministros validaram o repasse dados de contribuintes que estão em poder dos bancos para a Receita Federal, sem passar pelo Judiciário. O repasse da Receita ou do Coaf ao MP não constou na decisão.
Mais cedo, a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro disseram que a decisão de Toffoli terá impacto em “muitos casos” que apuram corrupção e lavagem de dinheiro.
Em nota conjunta divulgada à imprensa, os procuradores do MPF afirmam que, ao longo de cinco anos, as forças-tarefas receberam diversas informações de indícios de crimes. Segundo os procuradores, o compartilhamento de informações sobre supostas atividades criminosas é dever dos órgãos que utilizam dados bancários e fiscais dos contribuintes.
Com a decisão de Toffoli, as investigações que estão em andamento em todo o país só poderão ser retomadas após o plenário da Corte decidir sobre a constitucionalidade do compartilhamento, com o Ministério Público, de dados sigilosos de pessoas investigadas. O julgamento da questão deve ocorrer em novembro.
A liminar do ministro atinge todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC), apuração interna do MP, que tramitam no Ministério Público Federal (MPF), além dos estaduais, em que não houve prévia decisão judicial para repasse dos dados pela Receita, Coaf e Banco Central.




