Novas regras para patinetes e bicicletas elétricas começam a valer em São Paulo
Normas definem onde patinetes e bicicletas elétricas podem circular e estabelecem limites de velocidade; fiscalização começa em outubro
As novas regras para bicicletas elétricas e patinetes em São Paulo entram em vigor nesta sexta-feira (28). A regulamentação define limites de velocidade e determina onde bicicletas, patinetes e outros equipamentos elétricos individuais poderão circular. Apesar da vigência imediata, a fiscalização está prevista para começar apenas em 12 de outubro.

Até lá, a Prefeitura de São Paulo adotará um período educativo. Segundo a portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), serão realizadas campanhas e ações para orientar os usuários sobre as mudanças.
Patinetes não poderão circular nas calçadas
Uma das principais mudanças envolve os patinetes elétricos e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé.
Esses veículos ficam proibidos nas calçadas e em espaços destinados exclusivamente aos pedestres. Nas ruas e avenidas, poderão circular somente quando a velocidade regulamentada da via for de até 40 km/h.
Mesmo nessas ruas, o patinete não poderá ultrapassar 20 km/h. O mesmo teto será aplicado às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Nos espaços em que a circulação é compartilhada com pedestres, o limite cai para 6 km/h.
Bicicletas elétricas poderão usar ruas de até 50 km/h
Para as bicicletas elétricas, a regulamentação estabelece regras diferentes. Quando houver ciclovia ou ciclofaixa instalada na pista, o limite será de 20 km/h.
Em espaços compartilhados com pedestres, a velocidade máxima será de 6 km/h.
Na ausência de infraestrutura cicloviária, bicicletas elétricas poderão utilizar ruas com velocidade regulamentada de até 50 km/h. Nesse caso, o ciclista deverá seguir próximo à margem da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.
As regras de circulação estabelecidas para as bicicletas elétricas também alcançam as bicicletas convencionais.
Veja os limites estabelecidos
As principais regras variam conforme o equipamento:
| Equipamento | Local | Limite/regra |
|---|---|---|
| Patinete elétrico | Ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota | Até 20 km/h |
| Patinete elétrico | Espaço compartilhado com pedestres | Até 6 km/h |
| Patinete elétrico | Rua ou avenida | Via deve ter limite de até 40 km/h; patinete a até 20 km/h |
| Patinete elétrico | Calçada/área exclusiva de pedestres | Proibido |
| Bicicleta elétrica | Ciclovia ou ciclofaixa na pista | Até 20 km/h |
| Bicicleta elétrica | Espaço compartilhado | Até 6 km/h |
| Bicicleta elétrica | Via sem estrutura cicloviária | Permitida em vias de até 50 km/h |
As bicicletas continuam proibidas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa destinada à circulação desses veículos, consideradas as exceções previstas nas normas de trânsito.
O que é uma bicicleta elétrica?
A classificação é importante porque nem todo veículo elétrico de duas rodas é considerado uma bicicleta elétrica.
Pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a bicicleta elétrica possui motor auxiliar de até 1.000 watts, que funciona enquanto o usuário pedala.
Ela não pode possuir acelerador. A assistência elétrica também deve ser interrompida quando o veículo alcançar 32 km/h.
Já patinetes, skates e monociclos elétricos fazem parte da categoria dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Eles podem possuir acelerador, observados os requisitos técnicos estabelecidos pelo Contran.
Scooters elétricas também entram na regulamentação
A legislação ainda alcança determinados equipamentos autopropelidos nos quais o usuário circula sentado ou montado, incluindo modelos de scooters elétricas que, por suas características técnicas, não são enquadrados como ciclomotores.
Para esses veículos, a circulação em ciclovias e ciclofaixas será limitada a 20 km/h. Sem infraestrutura cicloviária, eles poderão utilizar vias regulamentadas em até 50 km/h.
Nos espaços compartilhados com pedestres, o máximo será de 6 km/h. Já áreas exclusivas para pedestres e vias com limite superior a 50 km/h ficam fora dos locais permitidos.
Ciclomotores seguem regras diferentes
A regulamentação municipal não deve ser confundida com as normas aplicáveis aos ciclomotores.
Veículos enquadrados nessa categoria seguem as exigências nacionais de trânsito, incluindo, conforme o caso, registro, emplacamento, habilitação e utilização de capacete.
A distinção ganhou importância com a popularização de veículos elétricos visualmente semelhantes a bicicletas ou scooters, mas que podem ser classificados de maneira diferente de acordo com potência, velocidade e características de fabricação.
Fiscalização começa em 12 de outubro
Embora as novas regras entrem em vigor nesta sexta, a Prefeitura estabeleceu um intervalo antes do início da fiscalização.
Até 12 de outubro, a estratégia será concentrada na orientação dos usuários e na divulgação das novas normas. Depois desse período, começa a etapa de fiscalização.
Há ainda uma particularidade envolvendo a Ciclovia do Rio Pinheiros. Segundo Prefeitura e CET, a fiscalização municipal prevista pela nova regulamentação não será realizada no local, por se tratar de uma área sob responsabilidade estadual. Caberá ao Governo de São Paulo definir os procedimentos aplicáveis naquele trecho.
Regras foram discutidas em consulta pública
A regulamentação municipal passou por consulta pública entre maio e junho. Moradores, especialistas e entidades puderam apresentar contribuições por meio da plataforma Participe+.
As normas de São Paulo têm como referência a Resolução nº 996 do Contran, que disciplina bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores e permite aos órgãos locais estabelecer regras de circulação dentro de suas competências.
A mudança ocorre em um momento de crescimento do uso desses equipamentos na capital. Dados apresentados pelas empresas autorizadas a operar serviços de compartilhamento apontaram que a frota conjunta de patinetes passou de cerca de 2 mil para 7,1 mil unidades entre o fim de 2024 e agosto de 2025.







