Mais de 19 milhões ainda não entregaram declaração do IR; prazo termina em 30 de maio
Receita Federal alerta para o risco de multa e reforça uso da declaração pré-preenchida; mais de 40% dos contribuintes ainda não enviaram o documento
Receita Federal alerta: mais de 19 milhões ainda não declararam o IR 2025
Faltando apenas 10 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, cerca de 19 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h desta terça-feira (20), a Receita Federal havia recebido 27.448.777 declarações, o que representa 59,41% do total esperado para este ano, estimado em 46,2 milhões de documentos.

Quem precisa declarar?
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. Também devem declarar aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00, realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou possuíam, em 31 de dezembro, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil.
Multa por atraso
O contribuinte que não entregar a declaração até as 23h59 do dia 30 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor do tributo, acrescida de juros com base na taxa Selic.
Restituição e declaração pré-preenchida
A Receita Federal informa que 64,4% das declarações entregues até agora têm direito à restituição, enquanto 19,4% terão que pagar imposto e 16,2% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,4%), mas 10,9% dos contribuintes utilizaram o preenchimento on-line, e 5,7% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
A declaração pré-preenchida, que já vem com informações disponíveis nos sistemas da Receita, foi utilizada por 48,1% dos contribuintes. Essa opção facilita o preenchimento e reduz a chance de erros, além de garantir prioridade no recebimento da restituição.
Como declarar
O contribuinte pode acessar o programa gerador da declaração disponível no site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda. É importante revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio para evitar inconsistências e penalidades.