Senado aprova Projeto de Lei que torna homicídio em escola crime hediondo
Projeto aumenta penas e criminaliza lesões graves nas dependências escolares, agora segue para sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3.613/2023, do Poder Executivo, que classifica como crime hediondo o homicídio cometido em instituições de ensino. Com isso, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Principais mudanças
- Homicídio em ambiente escolar: a pena, que era de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos quando praticado dentro de escolas.
- Agravantes específicas: há aumento da pena em 1/3 a 1/2 se a vítima for pessoa com deficiência ou vulnerável, e em 2/3 se o autor for alguém com autoridade (pais, professores, funcionários).
- Lesões corporais gravíssimas: lesão dolosa gravíssima e lesão seguida de morte também passam a ser hediondas se ocorrerem em instituição de ensino. Isso inclui impossibilidade de fiança, indulto e início de cumprimento em regime fechado.
Justificativa e contexto
Relator Fabiano Contarato (PT-ES) destaca que a violência escolar cresceu em dez anos, passando de 3.771 registros em 2013 para mais de 13 mil em 2023, sendo metade relacionada à violência física. Ele ressalta que medidas penais mais rigorosas podem funcionar como fator dissuasório, especialmente se combinadas com políticas de prevenção.
Repercussão e próximos passos
O texto também estende medidas ao homicídio e lesões contra autoridades em contexto escolar ou de exercício de função. Agora, os crimes só podem ser julgados sem fiança, indulto ou liberdade provisória, começando em regime fechado.
A proposta já havia sido aprovada na Câmara e recebeu parecer favorável na CCJ do Senado em 6 de maio.