Derramar santinhos nas ruas é crime eleitoral; veja as regras neste domingo
Justiça Eleitoral proíbe derramamento de propaganda próximo aos locais de votação e alerta para risco de multa e responsabilização criminal

O derramamento de santinhos e outros materiais de campanha nas proximidades dos locais de votação é proibido e pode resultar em responsabilização por crime eleitoral. Neste domingo (4), primeiro turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral reforça a fiscalização em São Paulo para coibir a prática.
A proibição também alcança material espalhado na véspera da eleição. Segundo as regras eleitorais, jogar ou permitir o lançamento de propaganda impressa nos locais de votação ou nas vias próximas configura propaganda irregular, sem prejuízo da apuração criminal.
Além da questão eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) alerta que o acúmulo de papéis nas ruas pode provocar quedas e dificultar a circulação, principalmente de idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Derrame de santinhos pode levar a detenção e multa
No dia da eleição, distribuir material de campanha, fazer boca de urna ou espalhar santinhos são condutas proibidas.
Segundo o TRE-SP, a prática pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
A penalidade financeira prevista para as condutas enquadradas como propaganda eleitoral no dia da votação varia de R$ 5.320 a R$ 15.961,50.
A punição pode alcançar diferentes envolvidos na prática, incluindo eleitores, cabos eleitorais, representantes partidários e candidatos, conforme as circunstâncias de cada caso.
Candidato também pode ser responsabilizado
A responsabilização não depende necessariamente de o candidato ser flagrado pessoalmente espalhando o material.
A jurisprudência eleitoral admite responsabilização quando as circunstâncias demonstrarem que seria impossível o beneficiário desconhecer o derramamento dos santinhos.
A Justiça Eleitoral analisa elementos como quantidade de material, localização e demais circunstâncias para determinar eventual responsabilidade.
O TRE-SP publicou neste ano uma norma específica para orientar juízes eleitorais na prevenção, fiscalização e repressão ao derramamento de propaganda nas ruas paulistas.
Distribuir santinhos também é proibido neste domingo
A proibição não se restringe a jogar material eleitoral no chão.
Neste domingo, a distribuição de santinhos aos eleitores também é proibida e pode caracterizar boca de urna.
Também são vedados pedidos de voto, abordagem de eleitores com finalidade de influenciar a escolha, utilização de alto-falantes e amplificadores, comícios, carreatas e passeatas.
A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, por outro lado, é permitida. Isso pode ser feito pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que não haja manifestação coletiva ou tentativa de convencer outros eleitores.
Santinhos espalhados também oferecem risco de acidentes
Além de poluir as ruas, o derramamento de grandes quantidades de papel pode transformar calçadas e vias próximas às escolas e demais locais de votação em áreas escorregadias.
O TRE-SP cita especialmente o risco para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Por esse motivo, a fiscalização envolve não apenas a Justiça Eleitoral, mas pode contar com órgãos de segurança e estruturas municipais.
A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo determinou que os juízos eleitorais adotem medidas de prevenção, fiscalização e pronta repressão à prática.
Primeiro turno acontece neste domingo
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4).
A votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília.
Durante todo esse período, eleitores devem respeitar as restrições relacionadas à propaganda eleitoral e à boca de urna.




