Política

Incentivo à navegação pode ser votado nesta segunda

(Arquivo)

A Câmara dos Deputados pode votar na segunda-feira (7) o Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, de incentivo à navegação de cabotagem (entre portos nacionais). O texto conta com urgência constitucional e tranca a pauta. A sessão marcada está marcada para as 15 horas.

Conhecido como projeto da BR do Mar, o texto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

De acordo com o texto, já a partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

O parecer preliminar do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), aumenta de três para quatro anos o tempo de transição depois do qual o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

(Arte: Thiago Fagundes/Agência Câmara)

Fundos setoriais

Também em pauta, o Projeto de Lei Complementar 137/20 libera R$ 177,7 bilhões, atualmente retidos no Tesouro Nacional em 29 fundos setoriais, para o combate à pandemia de Covid-19 e para diminuir seus efeitos econômicos.

De autoria dos deputados Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e André Figueiredo (PDT-CE), a proposta pretende ajudar o Orçamento federal devido à queda de arrecadação neste ano provocada pelo isolamento social necessário ao combate da doença e pelo aumento das despesas emergenciais, de saúde e de ações para manutenção de empregos e renda.

Os recursos desvinculados desses 29 fundos deverão ser destinados, necessariamente, às despesas orçamentárias da União cujas fontes de financiamento apresentaram queda de arrecadação.

Racismo

A terceira proposta pautada é o Projeto de Decreto Legislativo 861/17, que contém a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Segundo o texto, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. A matéria foi aprovada pelas comissões temáticas em 2018.

Os países que ratificarem a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

Por Eduardo Piovesan, da Agência Câmara de Notícias

Deixe um comentário

Antes de comentar

Mantenha o respeito e contribua para uma discussão saudável. Comentários com ofensas, discurso de ódio, ameaças, spam ou conteúdo ilegal poderão ser removidos.

Ao enviar seu comentário, você concorda com as regras de participação do São Paulo Agora.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.

Leia também

Botão Voltar ao topo
Fechar

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios