Política

Lula assina plano de ação na segurança com medidas para controle de armas e combate ao crime

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última sexta-feira (21) o Plano de Ação na Segurança (PAS), que reúne nove atos com objetivos como controle de armas, proteção da região amazônica, combate ao tráfico de drogas, à violência nas escolas, ao crime ambiental e à violência contra mulher.

As medidas incluem ainda repasses financeiros aos estados e endurecimento de leis envolvendo ataques ao Estado Democrático de Direito, além de tentativa de valorização dos profissionais da segurança pública.

A ideia, segundo o presidente e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, é buscar fortalecer o Sistema Único de Segurança Pública e o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2); a soberania territorial; e o combate a crimes contra crianças e adolescentes e ao crime organizado.

Veja as principais medidas no documento do governo 

Assista ao anúncio do programa:

youtube placeholder image

Entenda os principais pontos do plano:

1 – Controle de armas:

A principal mudança foi a redução de armas e munições acessíveis a civis, incluindo caçadores, atiradores e colecionadores registrados.

Foi também restabelecida a distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis a cidadãos comuns. Não é mais permitido que caçadores, atiradores e colecionadores transitem com armas municiadas.

Houve redução da validade dos registros de armas de fogo e está prevista a migração progressiva da competência de fiscalização das atividades que envolvem armamento, do Exército para a Polícia Federal.

  • Defesa pessoal

No campo da defesa pessoal, por exemplo, eram permitidas quatro armas sem necessidade de apontar a necessidade, e ainda 200 munições por arma anualmente. Agora, com o plano, são autorizadas duas armas e 50 munições por equipamento a cada ano, com necessidade de comprovações pelo cidadão.

  • Como fica para caçadores, atiradores desportivos e colecionadores

Antes, para caçadores, estavam previstas 30 armas, incluindo 15 delas de uso restrito das forças de segurança. Além disso, mil munições por arma de uso restrito anualmente, e ainda cinco mil munições por arma de uso permitido.

Agora, os caçadores podem ter seis armas (e PF e Exército precisam autorizar o caráter excepcional para que a pessoa possa ter até duas armas de uso restrito). São permitidas 500 munições por arma a cada ano.

Antes, para os atiradores desportivos, eram permitidas 60 armas, sendo 30 de uso restrito (essas poderiam ter mil munições por ano), e as de uso permitido, poderiam ser adquiridas 5 mil munições.

Agora, para os atiradores desportivos há uma variação de autorizações para os níveis 1, 2 e 3, mediante o número de treinamentos e competições que participar.

Antes, para os colecionadores eram permitidas até cinco armas de cada modelo e vedadas as proibidas, as automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas com modelo original de menos de 30 anos.

Agora, fica autorizada uma arma de cada modelo, e proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

  • O que são armas de uso permitido e restrito?

Antes, as armas que eram de uso restrito às forças de segurança, como as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis a civis.

Agora, foram retomados os parâmetros de 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Além disso, armas longas de alma lisa semiautomáticas passam a ser restritas.

  • Transporte de armas

Antes, era autorizado que a pessoa transitasse com a arma municiada para caça ou tiro desportivo.

Agora, é necessário que exista uma emissão da guia de tráfego aos colecionadores, aos atiradores, aos caçadores e também aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas e desmuniciadas.

  • Clubes de tiros desportivos

Antes, não existiam critérios expressos sobre a restrição quanto à localização de entidades de clube desportivo.

Agora, fica proibida a instalação de clubes de tiro desportivo em áreas urbanas ou próximas a escolas, creches, hospitais e asilos.

Deixe um comentário

Antes de comentar

Mantenha o respeito e contribua para uma discussão saudável. Comentários com ofensas, discurso de ódio, ameaças, spam ou conteúdo ilegal poderão ser removidos.

Ao enviar seu comentário, você concorda com as regras de participação do São Paulo Agora.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.
Botão Voltar ao topo
Fechar

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios