Dino derruba decisão de Mendonça e libera posts sobre Nossa Senhora Aparecida
Ministro do STF determinou o restabelecimento de publicação de Antonio Tabet e de outros conteúdos retirados pelo mesmo fundamento após decisão de André Mendonça no TSE

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) uma decisão do ministro André Mendonça, tomada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de publicações nas redes sociais relacionadas a Flávio Bolsonaro e à lei que reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
Dino analisou um pedido apresentado pela defesa do humorista e ator Antonio Tabet, que teve uma publicação no X retirada do ar por determinação de Mendonça.
A decisão deste domingo determina o restabelecimento da postagem de Tabet e alcança também outras publicações que tenham sido excluídas com o mesmo fundamento.
A controvérsia ocorre em meio à campanha presidencial e ganhou repercussão depois da circulação de uma informação falsa segundo a qual Flávio Bolsonaro (PL) teria a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil caso fosse eleito presidente.
Mendonça havia determinado retirada de publicações
A campanha de Flávio Bolsonaro recorreu à Justiça Eleitoral depois que a informação ganhou força nas redes sociais.
Na sexta-feira (25), André Mendonça determinou a retirada de conteúdos que associassem Flávio ou sua família à intenção de revogar a lei relacionada a Nossa Senhora Aparecida.
Ao tomar a decisão, o ministro considerou inverídica a afirmação de que o candidato ou integrantes de sua família tivessem proposto, apoiado ou articulado uma iniciativa para retirar o título da santa.
Entre os conteúdos atingidos estava uma publicação de Antonio Tabet.
No post, Tabet não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro. A publicação trazia uma crítica à chamada “família miliciana” e fazia referência a um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida.
A defesa de Tabet recorreu ao STF e argumentou, entre outros pontos, que a manifestação tinha caráter satírico e político e não identificava diretamente o candidato.
Dino cita liberdade de expressão
Ao analisar o pedido, Flávio Dino considerou que a publicação não apresentava grau de certeza de ilicitude suficiente para justificar uma medida restritiva contra a liberdade de expressão sem a adequada instrução do processo.
Na avaliação do ministro, considerar a postagem ilegal exigiria presumir que a expressão utilizada por Tabet se referia necessariamente a determinado candidato à Presidência.
Dino também relacionou o caso à liberdade religiosa. Para o ministro, uma interpretação excessivamente abrangente da decisão poderia produzir restrições sobre manifestações relacionadas à defesa da manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
O ministro mencionou ainda a proximidade do Dia de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro, ao analisar os possíveis efeitos da restrição.
Decisão alcança outros conteúdos
A determinação de Dino não ficou restrita à publicação de Tabet.
O ministro determinou que as plataformas digitais restabeleçam também outros conteúdos que tenham sido excluídos com o mesmo fundamento utilizado na decisão anterior.
Outros usuários que tenham sido atingidos pela ordem poderão solicitar a extensão dos efeitos da decisão.
O caso coloca em discussão a fronteira entre o combate à desinformação durante o período eleitoral e a proteção constitucional às manifestações de opinião, críticas, sátiras e debates políticos e religiosos.
Campanha de Flávio Bolsonaro critica decisão
A campanha de Flávio Bolsonaro reagiu à decisão de Dino e questionou a atuação do STF em uma controvérsia originada na Justiça Eleitoral.
Em manifestação pública, a campanha argumentou que a fiscalização da propaganda eleitoral na disputa presidencial cabe à Justiça Eleitoral e criticou a interferência de outro tribunal no caso.
A defesa do candidato também sustentou que houve usurpação das atribuições do TSE.
A decisão de Dino, por outro lado, fundamenta a intervenção na proteção às liberdades de expressão e religiosa.
Boato surgiu a partir de projeto antigo
A controvérsia teve origem na circulação de informações que associavam Flávio Bolsonaro à possibilidade de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A associação não corresponde à autoria do projeto que deu origem à discussão.
A proposta citada nas redes sociais foi apresentada em 2007 pelo então deputado federal Victorio Galli e posteriormente arquivada.
O tema voltou a circular durante a campanha eleitoral de 2026 e acabou sendo associado a Flávio Bolsonaro, levando a campanha do candidato a recorrer ao TSE.
A discussão ganhou ainda mais repercussão após comentários feitos na televisão e a circulação de conteúdos nas redes sociais.
Com a decisão deste domingo, as publicações atingidas pelo mesmo fundamento da ordem questionada poderão ser restabelecidas.





Usaremos os idiotas úteis na linha de frente, incitaremos o ódio entre as classes dividir para governar, destruiremos sua base moral, a familia e a espiritualidade. “ Comerão as migalhas que cairão da nossa mesa.” O estado será o Deus precisamos odiar,o ódio é a base do comunismo. As crianças devem ser ensinadas a odiar seus pais. Se eles não forem comunistas o socialismo que se vê na sociedade hoje é o que vem de karl max e Engels este é o socialismo que se vê nas universidades sociedades infiltrar- se nas igrejas e substituir a religião de revelação por uma religião social,”DESACREDITANDO A BÍBLIA. “É enfatizando a necessidade de maturidade intelectual que não necessita de uma muleta religiosa. Apresentar uma homoxeualidade, degeneração, promiscuidade como normais, naturais e saudáveis. Derrubar os padrões de cultura e moralidade promovendo e obscenidade em livros, revistas, filmes, radio e televisão.