São Paulo

Desembargadora derruba liminar que proibia comemorar golpe de 64

Por  Wellton Máximo  

Advocacia-Geral da União (AGU) informou hoje (30) que a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, derrubou a decisão da primeira instância que proibiu as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no domingo (31). 

Ao analisar o recurso da AGU, a magistrada entende que não há ilegalidades na mensagem enviada pelo Ministério da Defesa para que seja lida nos quartéis das Forças Armadas. Em decisão proferida ontem (29), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a leitura da mensagem.

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes também rejeitou o mesmo pedido feito pelo Instituto Vladimir Herzog e por parentes de vítimas para proibir comemorações.

A decisão do ministro foi tomada por razões processuais. De acordo com a decisão, seria necessário um ato de ofício por parte do governo para que a questão pudesse ser analisada pela Corte.

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Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.
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