Justiça aponta falhas da Enel em apagão que deixou São Paulo dias sem energia
Sentença aponta problemas na resposta da concessionária durante ciclone de dezembro; milhares de ocorrências levaram mais de 24 horas para serem solucionadas

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel Distribuição São Paulo no atendimento aos consumidores durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical de dezembro de 2025. A sentença concluiu que o fenômeno climático não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade da concessionária pela extensão das interrupções e pela demora no restabelecimento da energia.
A decisão é da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital e foi proferida em ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público de São Paulo. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Apagão teve ocorrências que passaram de 24 horas
O processo trata das consequências do ciclone extratropical que atingiu a Região Metropolitana de São Paulo nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025. O evento provocou interrupções no fornecimento e deixou milhões de consumidores sem energia.
Dados da fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), reproduzidos na sentença, mostram a dimensão da crise. Em 10 de dezembro, foram registradas 6.715 ocorrências de interrupção na rede elétrica.
Esse número não representa a quantidade de imóveis ou pessoas sem energia. Cada ocorrência corresponde a um problema registrado na rede e pode afetar diversos consumidores.
Das 6.715 ocorrências, 3.056 demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas, o equivalente a 46% do total. Juntas, essas ocorrências atingiram 759.304 unidades consumidoras.
Em alguns casos, o fornecimento só foi normalizado no sexto dia após o evento. A ocorrência de maior duração chegou a 142,8 horas, quase seis dias.
Justiça considera fenômeno climático um risco da atividade
Um dos pontos centrais da sentença envolve a tentativa da Enel de atribuir a interrupção prolongada a uma situação de força maior provocada pelo ciclone.
A Justiça afastou esse argumento ao considerar o episódio um “fortuito interno”. O entendimento é de que tempestades, vendavais e ciclones fazem parte dos riscos que precisam ser considerados por uma concessionária responsável pela distribuição de energia em uma grande região metropolitana.
A ocorrência do ciclone, portanto, poderia explicar o início dos problemas na rede, mas, segundo a decisão, não seria suficiente para justificar a dimensão dos danos nem o longo período necessário para restabelecer o serviço.
Fiscalização apontou problemas na resposta da Enel
A sentença considerou informações da Nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL, elaborada a partir da fiscalização da resposta ao apagão.
Entre os problemas identificados estão deficiências na mobilização das equipes, disponibilidade de veículos e equipamentos, manutenção preventiva e execução do plano de contingência.
A fiscalização também identificou concentração maior das equipes durante o horário comercial e redução significativa do efetivo durante a noite e a madrugada, justamente quando ainda havia grande quantidade de ocorrências pendentes.
Outros pontos envolveram disponibilidade insuficiente de veículos de grande porte, equipes sem preparação específica para determinadas ocorrências complexas, baixa capacidade de solução em alguns atendimentos e problemas relacionados ao manejo da vegetação próxima à rede elétrica.
Para a Justiça, o conjunto desses elementos indica que problemas de planejamento, manutenção e capacidade operacional contribuíram para ampliar as consequências do apagão.
Ação foi apresentada após crise no fornecimento
A ação civil pública foi ajuizada em dezembro de 2025 pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública paulista, em conjunto com o Ministério Público.
As instituições argumentaram que uma concessionária de serviço essencial precisa estar preparada para enfrentar eventos meteorológicos previsíveis, além de manter estrutura suficiente para reduzir o tempo das interrupções e prestar informações adequadas aos consumidores.
A sentença confirmou a tutela de urgência que já havia sido concedida durante o andamento do processo. A Enel também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda existe possibilidade de recurso. O reconhecimento das falhas, portanto, não representa o encerramento definitivo da disputa judicial.







