INSS deve pagar afastamento por violência doméstica, decide STJ
Por André Richter

- Rodízio de veículos hoje em São Paulo: veja placas com restrição nesta sexta-feiraVeículos com placas finais 9 e 0 têm restrição no Centro Expandido das 7h às 10h e das 17h às 20h.
- Defesa Civil de SP ativa gabinete de crise diante do risco de temporais e ventos de até 80 km/hMonitoramento reforçado busca antecipar ocorrências de alagamentos, quedas de árvores e outros transtornos provocados pelas instabilidades
- GP de São Paulo terá risco de chuva forte, raios e ventos acima de 60 km/h em InterlagosMeteorologistas apontam maior risco de temporais na tarde de sábado, enquanto domingo terá temperaturas próximas de 14°C e possibilidade de pista molhada
- Greve da CET é suspensa após acordo e reajuste de 4,11% em São PauloAssembleia aprovou a manutenção de benefícios e o reajuste de salários e verbas econômicas, afastando a paralisação prevista para o fim de semana
- GP de São Paulo terá bloqueios e mudanças no trânsito a partir de sexta-feira (6)Operação terá monitoramento das 4h às 21h, mudanças em 45 linhas municipais e serviços especiais de ônibus e trem
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (18) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar auxílio para a mulher que precisar se afastar do trabalho devido à violência doméstica. Pelo entendimento, a situação está prevista na Lei da Maria da Penha e justifica o recebimento do benefício.
A decisão não é definitiva e foi tomada em um processo específico, mas a tese deve valer para outros casos idênticos que chegarem à Sexta Turma. Ainda cabe recurso da decisão.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto proferido pelo ministro Rogério Schietti Cruz. Segundo o magistrado, a Lei Maria da Penha definiu que a vítima de violência doméstica pode ficar afastada do trabalho por até seis meses, no entanto, não definiu se o empregador ou a Previdência Social devem continuar pagando o salário da trabalhadora durante a manutenção do vínculo trabalhista. A manutenção do emprego por seis meses é uma das medidas protetivas que foram criadas pela norma e que podem ser decretadas por um juiz.
Pelo entendimento do ministro, o INSS deve custear o afastamento diante da falta de previsão legal sobre a responsabilidade do pagamento. “Assim, a solução mais razoável é a imposição, ao INSS, dos efeitos remuneratórios do afastamento do trabalho, que devem ser supridos pela concessão de verba assistencial substitutiva de salário, na falta de legislação especifica para tal”, decidiu o ministro.
O caso específico envolveu uma mulher que recorreu de uma decisão da Justiça de São Paulo que negou pedido de medida protetiva de afastamento do emprego, por entender que a competência para decidir a questão seria da Justiça Trabalhista. Pela decisão do STJ, casos semelhantes devem ser decididos pela Justiça comum.




