Transporte irregular de passageiros passa a ser infração gravíssima
Por Alex Rodrigues

- Casa de repouso na Zona Sul de SP: localização é importante, mas não deve ser o único critérioVisitas presenciais ajudam a comparar serviços, acessibilidade, convivência e custos antes da contratação
- Policiais militares resgatam cachorro debilitado de dentro de bueiro em JundiaíMoradores acionaram os policiais após tentarem abrir a estrutura; uma mulher acolheu o animal até que seu tutor seja encontrado
- Volta do feriado deve intensificar trânsito nas rodovias de São Paulo nesta segunda-feiraNo Sistema Anhanguera-Bandeirantes, o maior movimento é esperado entre 15h e 22h; concessionárias reforçam a operação
- São Paulo terá chuva forte e risco de alagamentos nesta segunda-feira de FinadosSão Paulo terá até 27°C nesta segunda (2), com previsão de chuva forte, trovoadas e risco de alagamentos à tarde
- Metrô e CPTM têm mudanças no Dia de Finados; Linha 11-Coral será interrompida por sete horasMetrô e CPTM terão operação de domingo no Finados, com interrupção na Linha 11-Coral e reforço na Linha 3-Vermelha
A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.




