Última instância da Justiça do Trabalho nega vínculo de motorista com Uber

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Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (5) negar o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de transporte Uber. Trata-se da primeira decisão da última instância trabalhista sobre o tema.
A medida tem efeito imediato somente para o caso de um motorista específico, mas abre o primeiro precedente do tipo no TST, de onde se espera uma unificação do entendimento sobre o assunto na Justiça do Trabalho. Isso porque, em instâncias inferiores, têm sido proferidas decisões conflitantes a respeito dos aplicativos de transporte nos últimos anos.
Todos os ministros que participaram do julgamento no tribunal seguiram o voto do relator, ministro Breno Medeiros. Para ele, o motorista não é empregado do Uber porque a prestação do serviço é flexível e não é exigida exclusividade pela empresa.
O TST considerou ainda que o pagamento recebido pelo motorista não é um salário, e sim uma parceria comercial na qual o rendimento é dividido entre o Uber e o motorista. Esse é um dos principais pontos da defesa do aplicativo, que alega não ser uma empresa de transporte.
Dessa maneira, o tribunal revogou decisão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), segunda instância da Justiça trabalhista com sede em São Paulo, que em agosto de 2018 havia reconhecido o vínculo empregatício entre o motorista Marco Vieira Jacob e o Uber.
Na ocasião, o TRT2 compreendeu que o motorista não tem a autonomia que é alegada pelo Uber, sendo obrigado por exemplo a seguir diversas regras de conduta estabelecidas pela empresa.
Durante o julgamento desta quarta (5), os magistrados da Quinta Turma do TST – os ministros Breno Medeiros e Douglas Alencar Rodrigues e o desembargador convocado João Pedro Silvestrin – ressaltaram a necessidade urgente de que seja elaborada uma legislação específica para regulamentar as relações trabalhistas envolvendo aplicativos de transporte.
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil




