São Paulo

Entenda o que é e como se calcula o IPTU

Imposto incide em áreas construídas e cálculo cabe aos municípios

O IPTU é um imposto cobrado anualmente sobre as propriedades construídas em territórios urbanos do Brasil. Casas, prédios, estabelecimentos comerciais e qualquer outro imóvel localizado em uma cidade terá a incidência da cobrança.

Entenda o que é e como se calcula o IPTU
(Fauzi Muda – iStock)

Isso significa que, no caso de terrenos vazios – apenas lote –, o imposto não será cobrado. Se a construção estiver fora de um perímetro urbano, também não será alvo do IPTU. Sobre essas outras propriedades incidem outros impostos, com valores diferentes.

Como é calculado o valor do IPTU?

O valor do imposto varia de imóvel para imóvel. Ele é definido a partir do preço de compra e venda que o poder público estabelece para cada propriedade – chamado de valor venal –, ou seja, com base no valor que o Estado considera que aquela construção tem. A partir desse valor, então, o município aplica taxas e descontos para se chegar ao IPTU.

No cálculo, é considerada toda a área construída do terreno, que normalmente está descrita no alvará de construção emitido pela prefeitura. Por mais que a legislação entenda que a área construída é todo o espaço coberto de uma edificação, cada cidade tem seu próprio método de realizar o cálculo. 

Por isso, é importante conferir se o jardim, a piscina e até a varanda são abarcados ou não pelo imposto. Normalmente, piscinas que podem ser removidas, como as de fibra, não são consideradas e, por isso, não influenciam no valor do IPTU. Caso o proprietário discorde do valor cobrado, é possível fazer uma reclamação à prefeitura e solicitar um novo cálculo.

Como pagar o IPTU?

O valor pode ser pago à vista ou parcelado. Grande parte das prefeituras busca incentivar o pagamento único a partir da oferta de descontos.

Sendo assim, cabe ao proprietário do imóvel se organizar e escolher a melhor opção para o pagamento, lembrando que a opção de parcelar não inclui taxas extras, mas o atraso gera multa e juros sobre o valor da parcela não paga.

Além disso, vale pesquisar os critérios de isenção em cada cidade, visto que há municípios que isentam aposentados e pensionistas do pagamento do imposto.

E em caso de aluguel, quem paga?

Assim como o pagamento do condomínio, o IPTU fica combinado em contrato. Portanto, o proprietário pode deixar o imposto a cargo do inquilino do imóvel.

Entretanto, em caso de não pagamento ou atraso, a responsabilidade é do dono da propriedade, visto que o imposto incide sobre a construção, e não sobre o morador.

Deixe um comentário

Antes de comentar

Mantenha o respeito e contribua para uma discussão saudável. Comentários com ofensas, discurso de ódio, ameaças, spam ou conteúdo ilegal poderão ser removidos.

Ao enviar seu comentário, você concorda com as regras de participação do São Paulo Agora.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.

Leia também

Botão Voltar ao topo
Fechar

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios