São Paulo

Justiça declara inconstitucional decreto de Nunes que proíbe mototáxi em São Paulo

Decisão impede aplicação de multas pela prefeitura, mas serviço de transporte por motos via aplicativos permanece suspenso

A Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o decreto municipal do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proibia o serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos na capital paulista. A decisão, proferida pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a um mandado de segurança impetrado pela empresa 99 Tecnologia. O magistrado argumentou que, embora a legislação federal autorize esse tipo de serviço, cabe ao município regulamentá-lo, não proibi-lo. Ele destacou que “de forma alguma o diploma normativo permitiu aos Municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal”.

Prefeitura de São Paulo proíbe 99 de operar serviço de moto-táxi na cidade
Decisão impede aplicação de multas pela prefeitura, mas serviço de transporte por motos via aplicativos permanece suspenso(Divulgação)

Apesar da decisão impedir a prefeitura de aplicar multas relacionadas ao serviço, o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos permanece suspenso na cidade. Isso ocorre devido a uma outra decisão judicial, ainda em vigor, que suspendeu as atividades em resposta a uma ação civil pública movida pela própria prefeitura. A gestão municipal afirmou que recorrerá da decisão assim que for notificada formalmente.

A proibição do serviço foi estabelecida por um decreto municipal de 2023, sob a justificativa de que a liberação poderia aumentar o número de acidentes fatais no trânsito, já que motociclistas estão entre as principais vítimas. As empresas 99 e Uber, por sua vez, argumentam que a legislação federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) amparam a legalidade do serviço.

A discussão sobre o serviço de mototáxi por aplicativos ganhou destaque desde janeiro, quando as empresas mencionadas passaram a oferecer a modalidade na capital paulista, intensificando a disputa judicial com a prefeitura. A decisão atual abre caminho para que as empresas possam retomar o serviço, suspenso desde 27 de janeiro, embora a retomada dependa de novos desdobramentos judiciais.

A prefeitura alega que a suspensão do serviço visa exclusivamente à preservação da saúde e da vida da população, reforçando sua política de segurança no trânsito. Enquanto isso, as empresas defendem que o serviço é legal e regulamentado por legislações federais, como a Lei nº 12.587/2012 e a Lei nº 13.640/2018, que autorizam a atuação de aplicativos de transporte em todo o território nacional.

A expectativa é que as autoridades municipais e as empresas de tecnologia busquem um consenso que permita a retomada segura e regulamentada do serviço, atendendo tanto às necessidades dos profissionais quanto às demandas dos usuários por opções diversificadas de transporte.

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