Justiça libera procedimento que pode cassar concessão de Viracopos

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O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) suspendeu uma decisão liminar que impedia a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de dar continuidade ao processo para cassar a concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas (SP), por caducidade, ou descumprimento do contrato de concessão. A retomada do procedimento poderá vir a acarretar a extinção do contrato.
Em maio do ano passado, a concessionária que administra o terminal, a Aeroportos Brasil Viracopos S.A., entrou com um pedido de recuperação judicial. O consórcio, formado pela UTC Participações, Triunfo Participações e Egis, detém 51% do controle do terminal. A Infraero detém 49% das ações de Viracopos.
No pedido, a concessionária diz que houve perda de receitas previstas e que chegou a pedir junto a Anac o reequilíbrio no contrato de concessão. A agência reguladora diz que a empresa não cumpriu com as obras de ampliação do aeroporto e, em razão disso, aplicou diversas multas à concessionária.
No começo do mês, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a inclusão de outro montante de multas no processo de recuperação judicial da concessionária, somando mais R$ 384 milhões. Com a decisão, os débitos da concessionária podem passar de 5 bilhões, em valores corrigidos.
A Anac disse à Agência Brasil que, com a decisão do TRF-1, o processo de caducidade pode seguir o rito para decisão pela diretoria da agência. “A caducidade é uma modalidade de extinção do contrato de concessão, prevista na Lei nº 8.987/1995, em decorrência da inexecução total ou parcial das obrigações contratuais. Eventual declaração de caducidade somente ocorrerá após o término do processo administrativo instaurado para tal finalidade, no qual são assegurados contraditório e ampla defesa à Concessionária”, disse a assessoria.
A reportagem tentou contato com a concessionária que administra Viracopos, mas não obteve retorno.




