São Paulo

IR 2025: Receita Federal inicia período de declarações em 17 de março

Prazo para envio da declaração vai até 30 de maio; Receita Federal atualiza regras e amplia faixa de isenção

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 12 de março, as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. O período para envio da declaração terá início em 17 de março, às 8h, e se estenderá até 30 de maio, às 23h59.

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(Divulgação)

Principais pontos a serem observados:

  • Programa gerador da declaração: O software para preenchimento estará disponível para download a partir de 13 de março.
  • Declaração pré-preenchida: Esta opção, que facilita o preenchimento ao importar dados já conhecidos pela Receita, estará disponível a partir de 1º de abril. Para acessá-la, é necessário possuir uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
  • Faixa de isenção: A faixa de isenção foi ajustada para R$ 2.824, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos. ​
  • Obrigatoriedade de declaração: Deve declarar o IR quem, em 2024, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00; obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00; realizou operações na bolsa de valores com soma superior a R$ 40.000,00 ou obteve ganho de capital; possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00; ou teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440,00. ​
  • Restituições: O pagamento das restituições seguirá o cronograma abaixo:​
    • 1º lote: 30 de maio​2º lote: 30 de junho​3º lote: 31 de julho​4º lote: 29 de agosto5º lote: 30 de setembro​
    Terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos; aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, como novidade deste ano, aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

Recomendações finais:

É essencial que os contribuintes se atentem aos prazos e às novas regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar multas e outras penalidades. A multa para quem não entregar a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Manter a documentação organizada e buscar informações atualizadas são passos fundamentais para uma declaração correta e dentro do prazo.​

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Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.

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