São Paulo

Novas regras do cartão de crédito entram em vigor nesta quarta-feira(3)

O teto de juros de 100% para o rotativo e o parcelamento da fatura visa evitar o superendividamento dos consumidores

A partir desta quarta-feira (3), os consumidores que usam o cartão de crédito terão novas regras para o rotativo e o parcelamento da fatura. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o teto de juros de 100% para a incidência de juros nas duas modalidades, conforme previsto na lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro de 2023.

O teto de juros de 100% para o rotativo e o parcelamento da fatura visa evitar o superendividamento dos consumidores(Nivaldo Lima – SP AGORA)

O teto de juros significa que se uma pessoa não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, a cobrança de juros e encargos pelo banco nunca poderá ultrapassar os mesmos 100 reais iniciais, totalizando 200 reais, independentemente do prazo. A medida vale apenas para as novas dívidas. As dívidas que já estão rolando no rotativo seguirão crescendo com base nos juros atuais, que podem chegar a mais de 400% ao ano.

O objetivo da medida é evitar o superendividamento dos consumidores que recorrem ao crédito rotativo e ao parcelamento da fatura, considerados emergenciais e muito caros. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que anunciou a decisão do CMN no fim de dezembro, muitas pessoas que renegociaram os débitos no programa Desenrola estavam com dívidas dez vezes superior à original. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, disse o ministro.

Além do teto de juros, o CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

A portabilidade permite que o consumidor transfira a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. A portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

A transparência nas faturas exige que as instituições financeiras apresentem uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito. As faturas também deverão oferecer opções de pagamento, como o valor mínimo, o valor para evitar o rotativo e o valor para quitar a fatura em até 12 meses.

As novas regras do cartão de crédito foram definidas após um prazo de 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Como não houve acordo para a regulação própria, o CMN adotou o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece o teto de 100% para os juros.

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Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.

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