PF abre inquérito contra porteiro do condomínio de Bolsonaro
Por André Richter

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A Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro abriu hoje (6) um inquérito para investigar o depoimento prestado por um dos porteiros do condomínio onde o presidente Jair Bolsonaro tem uma casa, no Rio de Janeiro.
O pedido de abertura de investigação foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e vai apurar se o porteiro mentiu em depoimento prestado nas investigações do caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido no ano passado. A investigação vai apurar o cometimento dos crimes de obstrução de Justiça, falso testemunho e denunciação caluniosa.
Na semana passada, o Jornal Nacional, da TV Globo, noticiou que registros do condomínio Vivendas da Barra, e também o depoimento de um dos porteiros à Polícia Civil, deram conta de que um dos suspeitos do assassinato, o ex-policial militar Élcio Queiroz, esteve, horas antes do crime, na casa do sargento aposentado da Polícia Militar Ronnie Lessa, suspeito de ser o executor da ação, que mora no local.
Segundo o Jornal Nacional, em depoimento, o porteiro informou que Élcio Queiroz anunciou que iria não à casa de Lessa, mas à de número 58 do Vivendas da Barra, que é a residência de Jair Bolsonaro no Rio de Janeiro. Ainda segundo a reportagem, em seu depoimento, o porteiro afirmou ter interfonado para a casa do então deputado federal e que “seu Jair” havia autorizado a entrada do visitante.
Contudo, registros de presença da Câmara dos Deputados demonstram que naquele dia o então deputado estava em Brasília. Para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o porteiro mentiu sobre a ligação para a casa da família do presidente.
Após os acontecimentos, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, pediu ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a abertura de um inquérito para apurar “todas as circunstâncias” da citação do nome do presidente Bolsonaro. Em seguida, Aras remeteu o pedido para o MPF-RJ, que pediu a abertura do inquérito à PF. Na mesma decisão, o procurador-geral arquivou a citação por entender que não havia evidências de crime.







