São Paulo

Saiba quais são os 7 erros mais comuns na hora de declarar o IR

Declarar o Imposto de Renda (IR) pode ser uma tarefa complicada para quem não possui muito conhecimento de contabilidade ou, pela primeira vez, terá que informar os seus rendimentos à Receita Federal. 

O prazo para fazer a declaração começa no dia 7 de março e segue até 30 de abril, às 23h59. O contribuinte precisa ficar atento para cumprir o período, pois a multa pode variar de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido.

A ContSimples, escritório de contabilidade digital que possui mais de 1.300 clientes em todo o Brasil, reuniu os 7 erros mais comuns que os contribuintes cometem na hora de declarar o Imposto de Renda.

1- Omissão de rendimentos do declarante ou dependentes

Um dos principais erros cometidos pelos contribuintes é a omissão de rendimentos. É preciso declarar trabalhos realizados como autônomo ou um emprego que o contribuinte tenha ficado apenas pouco tempo. “A empresa contratante envia as informações do rendimento à Receita e o contribuinte as sonega. Dessa maneira, o contribuinte acaba sendo pego na malha fina”, explica Francisco Júnior, cofundador da ContSimples

2- Erro de digitação no preenchimento dos valores

É preciso ficar atento aos pontos (.) e vírgulas (,), principalmente se o computador que está usando para fazer a declaração não é o que se usa costumeiramente. “É um ponto simples que deve receber bastante atenção, pois a vírgula em lugar errado ou sua omissão pode alterar completamente o valor declarado”, explica Francisco Júnior, que completa que “a Receita Federal não considera o ponto como separador de centavos”.

3- Informar valores em campos errados

Dentre vários números e nomes que não são muito utilizados no nosso dia-a-dia, é comum que haja confusões e o declarante preencha valores em campos indevidos, como, por exemplo, declarar o valor total do bem adquirido através de um financiamento na ficha de bens e direitos e o valor a ser pago na ficha de dívida e ônus ao invés de lançar na ficha de bens e direitos o valor das parcelas pagas.

4- Inconsistência das informações dos bens móveis e imóveis e financeiros

Nessa situação, o correto a se fazer é declarar o custo de aquisição dos bens e não o valor de mercado, no caso de carros e imóveis, por exemplo. O sócio-fundador da ContSimples explica que “o valor só deve ser alterado em caso de reformas que resultem em um acréscimo de  valor ao bem”.

5- Divergências entre a despesa médica declarada pelo contribuinte e por hospitais, clínicas e profissionais liberais

De acordo com Francisco Júnior, é importante lembrar que os profissionais liberais da área da saúde devem declarar os rendimentos em sua Dirpf com o CPF de cada paciente e o valor recebido. Caso haja divergência um dos dois terá de retificar.

6- Informar o plano de saúde com valor total em caso de planos familiares

A legislação tributária determina que os dependentes que declaram separadamente podem deduzir, cada um em sua declaração, o valor que lhes corresponder no contrato e não o valor total. “Assim, o titular também só poderá abater da renda tributável a sua parte do plano”, completa Francisco Júnior.

7- Não recolhimento mensal do Carnê Leão e Previdência Oficial sobre os rendimentos recebidos pelo profissional liberal

O Carnê Leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatória do imposto de renda que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física ou do exterior, pois são valores que não tem tributação na fonte pagadora. Ou seja, quem pagou não retém imposto. Dessa forma, a Receita Federal usa o Carnê Leão para receber de pessoas físicas o rendimento vindo de fontes que ela não controla. “Portanto, o contribuinte deve pagar mensalmente o imposto do Carnê e INSS, quando for o caso, e declarar o valor correspondente no IR”, finaliza Francisco.

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Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.

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