São Paulo

Justiça suspende lei que renomeava a GCM para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo

Decisão liminar considera alteração inconstitucional e reforça limites das competências municipais

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu, nesta segunda-feira (17), uma liminar que suspende a lei municipal de São Bernardo do Campo que alterava o nome da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que argumenta que a mudança contraria as Constituições Federal e Estadual.

Justiça suspende lei que renomeava a GCM para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo
Decisão liminar considera alteração inconstitucional e reforça limites das competências municipais(GCM – Divulgação)

O desembargador Álvaro Torres Júnior, relator do caso, enfatizou que “o município não pode alterar a denominação da guarda municipal”, conforme previsto no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Ele comparou a situação à impossibilidade de o Estado modificar a expressão “corpo de bombeiros” por outra considerada mais conveniente.

A lei que promovia a alteração foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de São Bernardo do Campo em 27 de fevereiro e sancionada pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) em 6 de março. Com a liminar, a designação da corporação como Polícia Municipal fica suspensa até o julgamento final da ação.

Casos semelhantes ocorreram em outros municípios paulistas, como Itaquaquecetuba, onde a Justiça também suspendeu a mudança de nomenclatura da guarda municipal. Desde 2019, 14 cidades no estado de São Paulo tiveram leis semelhantes revogadas por decisões judiciais.

Na capital paulista, a Câmara Municipal aprovou recentemente a mudança de nome da GCM para Polícia Municipal. No entanto, o Ministério Público de São Paulo já ingressou com uma ADI para contestar a medida, e uma decisão judicial sobre o caso é aguardada.

A Prefeitura de São Bernardo do Campo informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a liminar, mas que cumprirá as ordens judiciais assim que for comunicada. ​

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Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.

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