São Paulo

Moraes mantém restrições a Bolsonaro e nega acesso irrestrito de filhos à residência

Ministro do STF rejeita pedido da defesa e reforça regras da prisão domiciliar por razões de saúde

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter as restrições impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que passou a cumprir prisão domiciliar em Brasília por razões de saúde. A decisão, proferida neste sábado (28), negou o pedido da defesa que buscava ampliar o acesso dos filhos ao local.

Moraes mantm restries a Bolsonaro e nega acesso irrestrito de filhos  residncia
STF afirma que prisão domiciliar por saúde não altera regime fechado(Rosinei Coutinho – STF)

A solicitação previa que Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro pudessem frequentar livremente a residência do ex-presidente. No entanto, o ministro considerou que a medida não encontra respaldo jurídico e reafirmou os limites já estabelecidos.

Segundo Moraes, a concessão da prisão domiciliar ocorreu de forma excepcional, motivada exclusivamente por questões médicas após a alta hospitalar no Hospital DF Star. Ele ressaltou que a mudança do local de cumprimento da pena não representa uma flexibilização do regime, que continua sendo o fechado, com todas as restrições correspondentes.

Com isso, as visitas permanecem controladas. Filhos que não residem no imóvel devem seguir dias e horários específicos para encontros, enquanto moradores da casa, como a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, mantêm livre circulação. Advogados seguem autorizados a realizar atendimentos diários dentro de períodos determinados, e profissionais de saúde têm acesso irrestrito para acompanhamento clínico.

A decisão também autorizou a presença de pessoas ligadas à rotina doméstica e à segurança do local, como motoristas, seguranças e funcionários, garantindo o funcionamento da residência durante o período de recuperação.

O ministro ainda alertou que qualquer descumprimento das condições impostas poderá levar à revogação da prisão domiciliar, com retorno imediato ao regime fechado. A medida reforça o entendimento do STF de que a concessão tem caráter temporário e excepcional, mantendo o controle rigoroso sobre a execução da pena.

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