São Paulo

STF mantém por unanimidade decisão que declara perda de mandato de Carla Zambelli

Primeira Turma reafirma posição de Alexandre de Moraes e rejeita tentativa da Câmara de preservar o cargo da parlamentar condenada

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a votação da Câmara dos Deputados que havia mantido o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL‑SP). A validação do entendimento ocorreu nesta sexta‑feira (12) e solidifica a perda do cargo da parlamentar, que está condenada criminalmente e presa na Itália.

STF decide por unanimidade manter a perda do mandato de Carla Zambelli após anular votação da Câmara(Bruno Spada – Câmara dos Deputados)

Os quatro ministros que compõem a Primeira Turma — Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia — registraram votos a favor de manter a decisão que considerou inconstitucional a deliberação do Legislativo que rejeitou a cassação de Zambelli. O julgamento foi realizado em plenário virtual e teve o placar de 4 votos a 0.

A controvérsia começou quando, na madrugada da última quinta‑feira (11), a Câmara dos Deputados rejeitou a cassação do mandato da deputada com 227 votos favoráveis e 110 contrários — número insuficiente, uma vez que eram necessários 257 votos para confirmar a perda do mandato. Motivo: Zambelli já havia sido condenada a 10 anos de prisão pelo STF em um processo envolvendo invasão dos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras irregularidades, com a pena transitada em julgado.

Em sua decisão anterior, Moraes havia anulado a sessão da Câmara que preservou o mandato, apontando que a Constituição Federal prevê que a perda de cargo de parlamentar condenado criminalmente cabe ao Judiciário determinar, cabendo ao Legislativo apenas declarar — por ato administrativo — a perda do mandato. Esse entendimento foi agora ratificado por toda a Primeira Turma.

Com a validação da corte, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos‑PB), deverá formalizar a perda do mandato de Zambelli e dar posse ao seu suplente, Adilson Barroso (PL‑SP), dentro do prazo de 48 horas estabelecido pelo STF.

A confirmação da decisão do STF coloca fim à tentativa de reverter a sanção aplicada com base na condenação penal já definitiva da deputada, que também enfrenta processo de extradição na Itália. As implicações da decisão reforçam a interpretação de que condenações criminais com trânsito em julgado têm como consequência automática a perda de mandato parlamentar, com pouca margem para deliberação política no Legislativo nesses casos.

Especialistas em direito constitucional destacam que a posição unânime dos ministros ratifica um entendimento consolidado de que os poderes devem atuar dentro dos limites claros estabelecidos pela Constituição, especialmente quando se trata de penas e sanções decorrentes de decisões judiciais definitivas.

A decisão deve influenciar não apenas a tramitação do caso específico de Zambelli, mas também futuras situações semelhantes envolvendo agentes públicos condenados criminalmente com penas que excedem a suspensão dos direitos políticos e que exigem a aplicação das normas constitucionais e penais vigentes.

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Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.

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