São Paulo

Homem que ejaculou em passageira é condenado

(Reprodução)

A Justiça da Capital condenou a três anos de prisão, em regime inicial fechado, um homem que praticou importunação sexual no metrô de São Paulo, crime ocorrido no mês passado. A vítima estava em pé no vagão, a caminho do trabalho, quando o criminoso ejaculou em seu corpo.

A segurança do metrô foi imediatamente acionada e os envolvidos retirados da composição. Interrogado pela polícia, o réu alegou que teria problemas vasculares e, como o trem estava cheio, encostou na vítima e ficou excitado.



“A prova acusatória, como se vê, é robusta”, escreveu a juíza Vanessa Strenger em sua sentença. ”A situação é grotesca e de elevado dolo. Aliás, foi conduta similar que, há pouco, despertou a indignação social a ponto de trazer modificação da legislação para inclusão do artigo infringido neste processo.”

A magistrada refere-se à Lei nº 13.718, sancionada em 24 de setembro último, que tornou crime a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência (importunação sexual).

Além da prova irrefutável, pesou para a arbitragem da condenação as próprias alegações do réu que, além de admitir o crime, procurou justificá-lo. “Não bastasse, o acusado ainda imputa sua conduta a uma condição física, e ao que parece entente justificado e inevitável seu modo de agir. Nesse cenário, a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as consequências e as circunstâncias do delito impõem elevação severa da pena-base”, asseverou a juíza.

*com informações do TJ-SP

Deixe um comentário

Antes de comentar

Mantenha o respeito e contribua para uma discussão saudável. Comentários com ofensas, discurso de ódio, ameaças, spam ou conteúdo ilegal poderão ser removidos.

Ao enviar seu comentário, você concorda com as regras de participação do São Paulo Agora.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nivaldo Lima

Nivaldo Lima é jornalista com 31 anos de experiência, especializado na cobertura de política, segurança pública, trânsito e cotidiano.

Leia também

Botão Voltar ao topo
Fechar

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios